Ação contra Wladimir Garotinho é improcedente, entende TRE-RJ

Prefeito Wladimir Garotinho (PSD) e o vice Frederico Paes (MDB): chapa desmente fake news

A 76ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que investigava o prefeito Wladimir Garotinho (PSD) e o vice Frederico Paes (MDB), de Campos dos Goytacazes, por suposta disseminação de fake news nas eleições de 2020. A sentença foi proferida na tarde em 22 de outubro.

Defendida pelo advogado Flavio de Araujo Willeman, a chapa Wladimir Garotinho/Frederico Paes conseguiu vitória na Justiça após comprovar que uma postagem nas redes sociais do prefeito, publicada em 2020, não continha informações falsas e nem era motivo de abuso de poder econômico, como acusou o Ministério Público Eleitoral (MPE).

A publicação, realizada em meio à campanha eleitoral na página de Wladimir Garotinho, sugeria ligação do então candidato à prefeitura, Caio Viana, ao ex-prefeito Rafael Diniz, e afirmava ainda que ambos estariam fazendo ameaças aos funcionários da prefeitura.

Ao julgar improcedente a ação, o juiz Glicério de Angiolis descartou a tese de fake news e de abuso de poder econômico. Destacou que para se se configurar fake News, “os fatos narrados devem ser notoriamente inverídicos, o que não se pode concluir neste caso”.